
Segundo o documento, a Constituição Federal determina que todo cidadão tem o direito de tratamento de seus semelhantes como pessoa humana, sem qualquer discriminação de raça, sexo, cor, convicção política, filosófica ou religiosa. Além disto, em 2011, ao julgar a constitucionalidade da união civil homoafetiva, o Superior Tribunal Federal declarou que o "reconhecimento do direito à preferencia sexual é direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana".
No documento que instaura o inquérito, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon, considera preconceituosa a postura adotada pelas assinantes do manifesto, supostamente motivada por se sentirem constrangidas.
O MPF solicitou que o Shopping Barra encaminhe cópia do abaixo-assinado e informe em que lojas trabalham os funcionários envolvidos e a travesti alvo da manifestação. Além disto, solicita que o Grupo Gay da Bahia se manifeste informando se há notícias similares em relação a travestis, revelando onde e quando ocorreram. As instituições requisitadas terão dez dias úteis para apresentar as informações.
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